CRTRSP
Serviços Online
Portal da Transparência

Como faço para não pagar mais anuidades e me desligar do Conselho, se não exerço a profissão?

O(a) profissional deve solicitar Baixa SEMPRE que houver afastamento da profissão por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego, etc. A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de

2021-07-19T12:34:40-03:0019/07/2021||Comentários desativados em Como faço para não pagar mais anuidades e me desligar do Conselho, se não exerço a profissão?

Não acho justo pagar multa da anuidade sendo que não a recebi dentro do prazo. O que posso fazer para não ter que pagá-la?

Não há isenção de multa para pagamentos fora de prazo, salvo casos específicos quando comprovado algum problema de emissão ou falha por parte do Conselho.

2021-07-19T12:33:42-03:0019/07/2021||Comentários desativados em Não acho justo pagar multa da anuidade sendo que não a recebi dentro do prazo. O que posso fazer para não ter que pagá-la?

Por que devo pagar a anuidade do Conselho?

Porque a anuidade possui natureza tributária, constitui-se em uma obrigação fiscal, da qual o profissional será devedor a partir da Inscrição Profissional até o seu pedido formal de Baixa no CRTR/SP.

2021-07-19T12:31:42-03:0028/02/2016||Comentários desativados em Por que devo pagar a anuidade do Conselho?

Como o CRTR 5ª Região/SP sabe quanto deve cobrar de taxas e pela anuidade?

Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade de os Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira

2021-07-19T12:32:03-03:0028/02/2016||Comentários desativados em Como o CRTR 5ª Região/SP sabe quanto deve cobrar de taxas e pela anuidade?

Por que devo pagar outra anuidade em janeiro se fiz a inscrição em novembro e já paguei?

Porque a anuidade cobrada para a inscrição é proporcional, ou seja, se a inscrição foi feita em novembro, o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro. A anuidade recebida no valor “cheio” se refere a um novo exercício fiscal (janeiro a dezembro).

2021-07-19T12:32:24-03:0028/02/2016||Comentários desativados em Por que devo pagar outra anuidade em janeiro se fiz a inscrição em novembro e já paguei?

É possível parcelar a anuidade proporcional?

Não. A opção de parcelamento é exclusiva para pagamento da anuidade integral, exceto para solicitação de inscrição nova que ocorrer no período de janeiro a março.

2021-07-19T12:32:43-03:0028/02/2016||Comentários desativados em É possível parcelar a anuidade proporcional?

Quando recebo a anuidade?

As anuidades são enviadas, pelo CONTER, a todos os profissionais durante o mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR/SP para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado

2021-07-19T12:33:03-03:0027/02/2016||Comentários desativados em Quando recebo a anuidade?
Ir ao Topo