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Dúvidas2021-07-19T12:37:13-03:00

Esta seção tem por objetivo prestar informações gerais, através de perguntas e respostas, para sanar as dúvidas mais frequentes dos profissionais das técnicas radiológicas.

Para informações mais detalhadas sobre os assuntos relacionados, confira a seção “Solicitações de Pessoa Física”.

Inscrição Profissional

Quanto tempo demora para pegar a Cédula de Identidade Profissional (Habilitação)?2021-07-19T12:14:20-03:00

A partir da data de entrega (para quem veio pessoalmente) ou da data de recebimento (quando enviada pelo correio) dos documentos necessários, o Conselho tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar o resultado do pedido de Inscrição Profissional ao interessado. Tal divulgação ocorre através de Planilha disponível em PREVISÃO PARA RETIRADA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, onde constará o período para o comparecimento e outras instruções necessárias sobre o recolhimento da anuidade e da taxa de expedição da CIP (Cédula de Identidade Profissional).

Todas as cópias dos meus documentos têm que ser autenticadas?2021-07-19T12:28:23-03:00

Se o interessado residir no interior ou litoral e optar por enviar a documentação pelo correio, sim. Aqueles que vierem pessoalmente devem apresentar os documentos ORIGINAIS e uma cópia simples de cada um deles.

IMPORTANTE:
As inscrições pelo correio se restringem aos residentes do interior ou litoral. Documentos recebidos pelo CRTR/SP sem os devidos requerimentos, taxas, anuidades e instruções serão devolvidos ao remetente por SEDEX a cobrar.

Perdi meus documentos pessoais (RG, CPF e título de eleitor) e pedi segunda via, mas vai demorar a ficar pronto. Posso fazer Inscrição apenas com as cópias?2021-07-19T12:28:51-03:00

Não, em caso de perda ou roubo deve ser apresentado o protocolo de solicitação de segunda via (não vencido) dos Órgãos competentes, que será aceito pelo CRTR/SP desde que acompanhado de um termo de responsabilidade assinado pelo requerente em que ele se comprometa a entregar os documentos quando ficarem prontos.

Onde consigo a Portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicada em Diário Oficial, que comprova a autorização de funcionamento do Curso de Técnico em Radiologia da minha escola?2021-07-19T12:29:21-03:00

A escola deve fornecer uma cópia simples ao aluno, quando solicitada. O aluno também tem a opção de consultar o site do Diário Oficial do Estado de São Paulo e imprimir uma cópia (para tanto, precisará saber a data da publicação da autorização) ou no site do MEC – Ministério da Educação e Cultura – ESCOLAS TÉCNICAS AUTORIZADAS

Como posso saber se o Diploma do curso de Tecnólogo em Radiologia que fiz já foi registrado?2021-07-19T12:29:43-03:00

O concluinte do curso deverá verificar se o Diploma do Curso de Tecnólogo em Radiologia está registrado no Órgão competente. Para os cursos realizados em uma universidade, o registro é feito na secretaria da própria Universidade. Já para àqueles que cursaram em uma faculdade o documento deverá ser enviado, pela instituição de ensino, para uma Universidade Pública – na capital de São Paulo, USP – para obter o registro. Neste último caso, o prazo é de aproximadamente um ano para a realização deste procedimento.

Como posso saber se o Diploma do curso de Técnico em Radiologia que fiz já foi registrado?2021-07-19T12:30:07-03:00

O concluinte do curso deverá verificar se no verso do Diploma do Curso Técnico em Radiologia consta um carimbo (visto confere) ou uma anotação contendo o nº de registro no GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar).

IMPORTANTE:
O registro da secretaria da escola é diferente do registro dos Órgãos educacionais, sendo apenas o segundo válido para o fim de comprovação exigido pelo CRTR/SP. Informe-se na escola a respeito.

Posso apresentar somente a publicação em Diário Oficial (como concluinte) em resposta à solicitação do CRTR 5ª Região/SP?2021-07-19T12:30:29-03:00

Não. Será necessária a entrega de uma cópia autenticada do Diploma juntamente a uma cópia da publicação em Diário Oficial (como concluinte) nesses caso

Já tenho Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Técnico em Radiologia. Preciso levar todos os documentos de novo para fazer a de Tecnólogo em Radiologia?2021-07-19T12:30:57-03:00

Sim. Como se trata de um novo registro, na categoria de Tecnólogo em Radiologia, nova documentação deverá ser apresentada e será devida a quitação da taxa de Inscrição e da diferença do valor entre as anuidades de Técnico e Tecnólogo.

Já tenho Cédula de Identidade Profissional (CIP) de Auxiliar de Radiologia. Preciso levar todos os documentos de novo para fazer a de Técnico em Radiologia?2021-07-19T12:31:17-03:00

Sim. Igualmente, como na pergunta anterior, o profissional deverá requerer nova Inscrição porque se trata de um novo registro, na categoria de Técnico em Radiologia e efetuar os pagamentos devidos.

Anuidades

Como faço para não pagar mais anuidades e me desligar do Conselho, se não exerço a profissão?2021-07-19T12:34:40-03:00

O(a) profissional deve solicitar Baixa SEMPRE que houver afastamento da profissão por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego, etc. A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.

Por que tenho que pagar anuidade se não trabalho mais com radiologia há muito tempo?2021-07-19T12:34:22-03:00

Se o profissional não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão (pedir Baixa do Registro), será considerado sempre ATIVO, fato que torna necessário o cumprimento de suas obrigações junto a este Órgão.

Estou com várias anuidades em atraso. O que devo fazer para pagá-las?2021-07-19T12:34:01-03:00

O profissional deve entrar em contato com o Conselho e solicitar os boletos de anuidades (para pagamento a vista) ou solicitar o parcelamento dos débitos, mediante acordo de dívida (proporção de três parcelas p/ cada anuidade).

Não acho justo pagar multa da anuidade sendo que não a recebi dentro do prazo. O que posso fazer para não ter que pagá-la?2021-07-19T12:33:42-03:00

Não há isenção de multa para pagamentos fora de prazo, salvo casos específicos quando comprovado algum problema de emissão ou falha por parte do Conselho.

Por que devo pagar a anuidade do Conselho?2021-07-19T12:31:42-03:00

Porque a anuidade possui natureza tributária, constitui-se em uma obrigação fiscal, da qual o profissional será devedor a partir da Inscrição Profissional até o seu pedido formal de Baixa no CRTR/SP.

Como o CRTR 5ª Região/SP sabe quanto deve cobrar de taxas e pela anuidade?2021-07-19T12:32:03-03:00

Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade de os Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira para o cumprimento de suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional.

Por que devo pagar outra anuidade em janeiro se fiz a inscrição em novembro e já paguei?2021-07-19T12:32:24-03:00

Porque a anuidade cobrada para a inscrição é proporcional, ou seja, se a inscrição foi feita em novembro, o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro. A anuidade recebida no valor “cheio” se refere a um novo exercício fiscal (janeiro a dezembro).

É possível parcelar a anuidade proporcional?2021-07-19T12:32:43-03:00

Não. A opção de parcelamento é exclusiva para pagamento da anuidade integral, exceto para solicitação de inscrição nova que ocorrer no período de janeiro a março.

Quando recebo a anuidade?2021-07-19T12:33:03-03:00

As anuidades são enviadas, pelo CONTER, a todos os profissionais durante o mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR/SP para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.

Não recebi a anuidade deste ano. Como devo fazer para pagar?2021-07-19T12:33:25-03:00

O profissional deve entrar em contato com o CRTR/SP e fazer um pedido de segunda via através da Central de Atendimento ou pelos emails cobranca@crtrsp.org.br e financeiro@crtrsp.org.br.

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