Esta seção tem por objetivo prestar informações gerais, através de perguntas e respostas, para sanar as dúvidas mais frequentes dos profissionais das técnicas radiológicas.
Para informações mais detalhadas sobre os assuntos relacionados, confira a seção “Solicitações de Pessoa Física”.
Inscrição Profissional
A partir da data de entrega (para quem veio pessoalmente) ou da data de recebimento (quando enviada pelo correio) dos documentos necessários, o Conselho tem um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para divulgar o resultado do pedido de Inscrição Profissional ao interessado. Tal divulgação ocorre através de Planilha disponível em PREVISÃO PARA RETIRADA DE CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL, onde constará o período para o comparecimento e outras instruções necessárias sobre o recolhimento da anuidade e da taxa de expedição da CIP (Cédula de Identidade Profissional).
Se o interessado residir no interior ou litoral e optar por enviar a documentação pelo correio, sim. Aqueles que vierem pessoalmente devem apresentar os documentos ORIGINAIS e uma cópia simples de cada um deles.
IMPORTANTE:
As inscrições pelo correio se restringem aos residentes do interior ou litoral. Documentos recebidos pelo CRTR/SP sem os devidos requerimentos, taxas, anuidades e instruções serão devolvidos ao remetente por SEDEX a cobrar.
Não, em caso de perda ou roubo deve ser apresentado o protocolo de solicitação de segunda via (não vencido) dos Órgãos competentes, que será aceito pelo CRTR/SP desde que acompanhado de um termo de responsabilidade assinado pelo requerente em que ele se comprometa a entregar os documentos quando ficarem prontos.
A escola deve fornecer uma cópia simples ao aluno, quando solicitada. O aluno também tem a opção de consultar o site do Diário Oficial do Estado de São Paulo e imprimir uma cópia (para tanto, precisará saber a data da publicação da autorização) ou no site do MEC – Ministério da Educação e Cultura – ESCOLAS TÉCNICAS AUTORIZADAS
O concluinte do curso deverá verificar se o Diploma do Curso de Tecnólogo em Radiologia está registrado no Órgão competente. Para os cursos realizados em uma universidade, o registro é feito na secretaria da própria Universidade. Já para àqueles que cursaram em uma faculdade o documento deverá ser enviado, pela instituição de ensino, para uma Universidade Pública – na capital de São Paulo, USP – para obter o registro. Neste último caso, o prazo é de aproximadamente um ano para a realização deste procedimento.
O concluinte do curso deverá verificar se no verso do Diploma do Curso Técnico em Radiologia consta um carimbo (visto confere) ou uma anotação contendo o nº de registro no GDAE (Gestão Dinâmica de Administração Escolar).
IMPORTANTE:
O registro da secretaria da escola é diferente do registro dos Órgãos educacionais, sendo apenas o segundo válido para o fim de comprovação exigido pelo CRTR/SP. Informe-se na escola a respeito.
Não. Será necessária a entrega de uma cópia autenticada do Diploma juntamente a uma cópia da publicação em Diário Oficial (como concluinte) nesses caso
Sim. Como se trata de um novo registro, na categoria de Tecnólogo em Radiologia, nova documentação deverá ser apresentada e será devida a quitação da taxa de Inscrição e da diferença do valor entre as anuidades de Técnico e Tecnólogo.
Sim. Igualmente, como na pergunta anterior, o profissional deverá requerer nova Inscrição porque se trata de um novo registro, na categoria de Técnico em Radiologia e efetuar os pagamentos devidos.
Anuidades
O(a) profissional deve solicitar Baixa SEMPRE que houver afastamento da profissão por prazo indeterminado ou definitivo, em razão de não ter ingressado na área, bem como por motivo de doença, aposentadoria, demissão, desemprego, etc. A responsabilidade pelo desligamento é inteiramente do profissional, cabendo ao CRTR/SP aplicar as devidas multas e penalidades legais em caso de omissão.
Se o profissional não comunicar ao Conselho seu desligamento da profissão (pedir Baixa do Registro), será considerado sempre ATIVO, fato que torna necessário o cumprimento de suas obrigações junto a este Órgão.
O profissional deve entrar em contato com o Conselho e solicitar os boletos de anuidades (para pagamento a vista) ou solicitar o parcelamento dos débitos, mediante acordo de dívida (proporção de três parcelas p/ cada anuidade).
Não há isenção de multa para pagamentos fora de prazo, salvo casos específicos quando comprovado algum problema de emissão ou falha por parte do Conselho.
Porque a anuidade possui natureza tributária, constitui-se em uma obrigação fiscal, da qual o profissional será devedor a partir da Inscrição Profissional até o seu pedido formal de Baixa no CRTR/SP.
Os valores das taxas de serviço e das anuidades são fixados pelo CONTER através de Resolução, anual, publicada em Diário Oficial. Tais valores são estudados e determinados levando-se em consideração a necessidade de os Conselhos – Nacional e Regionais – de Técnicos em Radiologia dispor de recursos que permitam manter sua autonomia administrativa e financeira para o cumprimento de suas finalidades de relevante interesse público e proteção à sociedade na fiscalização do exercício profissional.
Porque a anuidade cobrada para a inscrição é proporcional, ou seja, se a inscrição foi feita em novembro, o valor pago foi referente aos meses de novembro e dezembro e não ao ano inteiro. A anuidade recebida no valor “cheio” se refere a um novo exercício fiscal (janeiro a dezembro).
Não. A opção de parcelamento é exclusiva para pagamento da anuidade integral, exceto para solicitação de inscrição nova que ocorrer no período de janeiro a março.
As anuidades são enviadas, pelo CONTER, a todos os profissionais durante o mês de dezembro para pagamento no início de janeiro (a vista, com desconto), ou início de janeiro, fevereiro e março (parcelada). Aqueles que não receberem a anuidade devem entrar em contato com o CRTR/SP para obter instruções sobre o procedimento a ser tomado a fim de evitar a multa por atraso no pagamento.
O profissional deve entrar em contato com o CRTR/SP e fazer um pedido de segunda via através da Central de Atendimento ou pelos emails cobranca@crtrsp.org.br e financeiro@crtrsp.org.br.