CORED – Coordenação Regional de Educação
A Coordenação Regional de Educação do CRTR-SP 5ª Região tem como objetivo principal estimular a importância de se buscar elevação intelectual, pois somente assim, é possível avançar na conscientização da necessidade de programa de educação permanente.
Acreditamos que o Regional pode e deve ser o agente incentivador e de suporte para nossos profissionais e também futuros Técnicos e Tecnólogos em Radiologia. Dessa forma essa coordenação agirá não somente junto aos profissionais, mas também na base, que são os docentes de Radiologia e seus discentes.
Promoção da educação de qualidade e profissionalização do educador em Radiologia é bandeira dessa CORED, que acredita que somente a educação é capaz de mudar cenários, e por isso, está empenhada em promover a educação, bem como a capacitação dos já profissionais.
COREFI – Comissão Regional de Fiscalização
A Comissão Regional de Fiscalização do CRTR-SP 5ª Região tem o objetivo de coordenar a execução das normas e procedimentos instituídos pela CONAFI (Coordenação Nacional de Fiscalização), acompanhando os trabalhos da Fiscalização do Conselho.
Em conjunto com o Setor de Fiscalização, a COREFI elabora um planejamento mensal e anual de acordo com as situações constatadas e as necessidades existentes. Bem como, de acordo com as denúncias de irregularidades apresentadas ao CRTR-SP 5ª Região.
A fiscalização é exercida pelos Fiscais do CRTR-SP 5ª Região, que possuem o papel de disciplinar e fiscalizar o exercício das Técnicas Radiológicas. Atuam de maneira, que possibilite a averiguação de situações onde existem ilícitos ético-profissionais, bem como situações de risco à sociedade, orientando e conscientizando para o correto exercício das Técnicas Radiológicas, utilizando instrumentos legais disponíveis para a mudança de conduta e atitude.
COMISSÃO DE ÉTICA – Comissão Técnica de Apoio aos Processos Éticos
A Comissão de Ética do CRTR-SP 5ª Região possui como objetivo a apuração de práticas que infrinjam o Código de Ética dos Profissionais da Radiologia (Resolução CONTER nº 15, de 12 de dezembro de 2011), bem como, a conclusão sobre aplicação de sanções aos profissionais que contrariarem tal normativa.
O Código de Ética, que deve ser de conhecimento de todos os profissionais da Radiologia, prevê os direitos, deveres e proibições dos profissionais tanto no exercício da profissão, quanto em sua vida particular. O profissional da Radiologia deve pautar sua vida profissional e pessoal em princípios éticos e morais, de forma, a valorizar cada vez mais essa importante profissão.
Portanto, visando sempre garantir o cumprimento da Ética por parte de profissionais, a comissão recebe, através do e-mail comissaodeetica@crtrsp.org.br , denúncias sobre possíveis práticas que possam violar tais diretrizes. E, respeitando todos os ditames legais e constitucionais, apura as denúncias recebidas através da instauração de Sindicâncias ou Processos Éticos, que tramitam sob sigilo a fim de evitar prejuízos às partes envolvidas, e, ao final, conclui se o que foi apurado caracteriza ou não falta ética para aplicação da adequada sanção ao caso.
COMPROTEÇÃO – Comissão Regional de Radioproteção e Dosimetria
A Comissão Regional de Radioproteção e Dosimetria do CRTR-SP 5ª Região tem por finalidade proceder aos estudos referentes à proteção radiológica e utilização de dosímetro pelos profissionais das técnicas radiológicas, e também, atualizar as orientações destinadas aos fiscais do órgão, de acordo com as disposições contidas na Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998, que instituiu o “Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico; dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências.”